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Execução penal · Lei 7.210/1984

Execução penal em Porto Alegre e no RS

Acompanhe prazos, cálculos e pedidos possíveis na execução penal. Atendimento à pessoa que cumpre pena, à família e a advogados que precisam de atuação conjunta.

Advogada Clarice Alves

Para quem é

  • Familiares de pessoa presa que querem entender em que fase está a pena.
  • Quem cumpre pena no regime fechado, semiaberto ou aberto, ou em livramento condicional.
  • Advogados que precisam de atuação conjunta em agravo em execução ou habeas corpus.

O que é analisado

  • Guia de execução e cálculo de pena
  • Datas-base para cada benefício
  • Faltas disciplinares registradas e procedimentos em curso
  • Dias de trabalho e estudo para remição
  • Pedidos pendentes e decisões que admitem recurso

Pedidos mais comuns

O que pode ser pedido na execução

Cada pedido tem requisitos próprios. A análise do processo de execução mostra quais já podem ser feitos e quais dependem de prazo ou de outros requisitos.

LEP, art. 112

Progressão de regime

Passagem a regime menos rigoroso após o cumprimento da fração de pena prevista em lei, que varia conforme o crime e a reincidência. Exige boa conduta carcerária e, desde a Lei 14.843/2024, exame criminológico. A aplicação dessa exigência depende da data dos fatos.

LEP, arts. 126 a 130

Remição de pena

Desconto de um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada doze horas de frequência escolar. A remição pela leitura segue a Resolução 391/2021 do CNJ.

CP, art. 83

Livramento condicional

Cumprimento do restante da pena em liberdade, mediante condições, para quem preenche os requisitos de tempo de pena, comportamento e os demais previstos em lei.

LEP, art. 117

Recolhimento domiciliar

Previsto para quem está no regime aberto e tem mais de 70 anos ou doença grave, e para a mulher com filho menor ou com deficiência ou gestante. Não é automático. Fora dessas hipóteses, os tribunais admitem situações excepcionais, sempre conforme o caso concreto.

LEP, art. 122

Saída temporária

Com a Lei 14.843/2024, a saída temporária ficou restrita à frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio ou superior, no regime semiaberto. É vedada a condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça. A situação de cada pessoa depende da data dos fatos.

LEP, arts. 50, 118 e 127

Defesa em falta grave

Defesa no procedimento disciplinar. A falta grave pode levar à regressão de regime, à perda de até um terço dos dias remidos e à interrupção de prazos.

LEP, art. 197

Agravo em execução

Recurso contra decisões do juízo da execução, como o indeferimento de progressão, de recolhimento domiciliar ou de livramento condicional.

LEP, art. 66

Cálculo e unificação de penas

Conferência do cálculo, soma ou unificação de penas de processos diferentes e correção de datas-base.

As informações desta página são gerais. A aplicação de cada regra depende do crime, da data dos fatos e da situação de quem cumpre a pena.

Como funciona a consulta

Antes de abrir o WhatsApp, saiba como é o atendimento.

Consulta remunerada

O valor é informado no primeiro contato, antes de qualquer agendamento.

Formato

Presencial em Porto Alegre ou por videochamada, sempre com horário marcado.

O que inclui

Análise da situação, explicação das medidas possíveis e dos próximos passos. Se houver contratação, a proposta de honorários vem por escrito, em contrato.

No primeiro contato

Basta informar a área e a urgência. Documentos e detalhes do processo são pedidos depois do agendamento, por canal reservado.

Quer saber em que fase está a pena?

Informe no primeiro contato que o assunto é execução penal. O valor da consulta é informado antes do agendamento.