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CPP, arts. 306 e 310

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Orientação à família e atuação na delegacia e na audiência de custódia, em Porto Alegre e na Região Metropolitana. Atendimento prioritário, conforme disponibilidade confirmada no primeiro contato.

O que acontece depois da prisão

  1. Auto de prisão em flagranteRegistro na delegacia, com oitiva do preso, do condutor e das testemunhas.CPP, art. 304
  2. Comunicação ao juiz e à famíliaA prisão é comunicada ao juiz e à família ou à pessoa indicada. O auto vai ao juiz em até 24 horas.CF, art. 5º, LXII · CPP, art. 306
  3. Audiência de custódiaO juiz decide se a prisão é relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.CPP, art. 310

Direitos da pessoa presa

  • Permanecer em silêncio · CF, art. 5º, LXIII
  • Assistência de advogado · CF, art. 5º, LXIII
  • Comunicação à família · CF, art. 5º, LXII
  • Saber quem efetuou a prisão · CF, art. 5º, LXIV

No primeiro contato, informe

  • Nome da pessoa presa
  • Delegacia onde ela está, se souber
  • Horário aproximado da prisão

Não envie documentos nem detalhes do caso por mensagem antes de falar com a advogada.

Como funciona a consulta

Antes de abrir o WhatsApp, saiba como é o atendimento.

Consulta remunerada

O valor é informado no primeiro contato, antes de qualquer agendamento.

Formato

Presencial em Porto Alegre ou por videochamada, sempre com horário marcado.

O que inclui

Análise da situação, explicação das medidas possíveis e dos próximos passos. Se houver contratação, a proposta de honorários vem por escrito, em contrato.

No primeiro contato

Basta informar a área e a urgência. Documentos e detalhes do processo são pedidos depois do agendamento, por canal reservado.

Alguém da família foi preso em flagrante?

Atendimento prioritário, conforme disponibilidade confirmada no primeiro contato.